Nota Fiscal Avulsa

Nota Fiscal Avulsa

TERMOS E CONDIÇÕES

NOTA FISCAL AVULSA, PARA O POLO DE CONFECÇÕES DE PERNAMBUCO:

CARUARU, TORITAMA E SANTA CRUZ.

Ao preencher o formulário de solicitação de emissão de nota fiscal, você estará concordando e aceitando os seguintes termos e condições:

Após a emissão da nota fiscal, não será possível, CANCELAR ou realizar qualquer tipo de CORREÇÃO sobre a mesma.

  • A nota fiscal será preenchida de acordo com os dados fornecidos, logo todo o conteúdo informado será de inteira responsabilidade do solicitante da nota, o qual ao realizar o preenchimento do formulário, CONFIRMA ter conferido atentamente todos os dados informados.

 

  • A impressão da nota fiscal, só será liberada após o pagamento e compensação do boleto GNRE - (GNRE - Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais).

 

  • Para fins de fiscalização é obrigatório a apresentação da NOTA FISCAL e também do comprovante de pagamento do IMPOSTO - (boleto GNRE), conforme já especificado na própria nota.

OBSERVAÇÃO: 

A nota fiscal tem o prazo de 5 dias para trafego dentro do estado de PE

e 15 dias nos demais estados.

Horário de Atendimento

Segunda a Sexta: 8h às 16h.

Todas as solicitações de emissão de nota fiscal enviadas após as 16:00hs, só serão encaminhas no dia seguinte.

Orientações Gerais

Nas fiscalizações, sejam no trânsito ou nos postos fiscais, as transportadoras precisam apresentar a nota fiscal dos produtos, juntamente com GNRE devidamente quitada, sob pena de apreensão e pagamento de multas.

Para evitar que as mercadorias produzidas e comercializadas no Polo de Confecções de Pernambuco sejam apreendidas antes de chegarem ao destino final, aconselhamos providenciar a emissão da nota fiscal avulsa, onde seu cliente, contribuinte não inscrito pagará apenas uma alíquota de 2% sobre o valor dos produtos e assim poderá ficar tranquilo quanto a sua segurança fiscal durante o transporte das mercadorias.